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EDITAL 07/2025 - produção de folders

  • Foto do escritor: Mestre Guto
    Mestre Guto
  • 1 de ago.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 19 de ago.

PROCESSO SELETIVO 07/2025

A Comunidade Terreira Ile Ase Iyemonja e Centro Espiritualista de Umbanda Cacique Tupinambá, CNPJ nº 07.820.067/0001-11 com sede na Rua Nunes Costa 1137, Vila São José – Porto Alegre RS, nos termos da Lei 13.019/2014, torna público e convida para o processo seletivo nº 07/2025 que prevê a contratação de uma organização ou empresa cultural para realizar os serviços de coordenação administrativa do Projeto LEVANTAÇÃO - QUEM TEM ORI NÃO ABAIXA A CABEÇA - no Município de Porto Alegre e Região Metropolitana, Estado do Rio Grande do Sul. Termo de Fomento: 006490/2024 - Emenda parlamentar: nº 43320019 – Deputada Daiana Santos

 

Maiores informações no edital abaixo:

 

EDITAL  07/25

1. DO OBJETO

1.1 O objeto deste processo seletivo é a contratação de empresa para realizar os serviços de produção de 1.000 folders, do projeto “Levantação: Quem tem Ori não abaixa a cabeça” para serem distribuídos em pontos estratégicos a fim de divulgar e servir como instrumento informativo do Projeto LEVANTAÇÃO - QUEM TEM ORI NÃO ABAIXA A CABEÇA - no município de Porto Alegre e Região Metropolitana, Estado do Rio Grande do Sul - Termo de Fomento nº 006490/2024 - que tem por propósito colaborar na recuperação dos saberes e fazeres das Comunidades Terreiro, de Porto Alegre e da região metropolitana, que foram impactadas com as cheias que devastou o Estado do Rio Grande do Sul, através de oficinas e vivências culturais que estimulem a autoestima e a autoconfiança destas comunidades para que possam reconstruir seus territórios.

 

2. DO SERVIÇO

2.1 Consistirá na produção de 1.000 folders coloridos, do projeto “Levantação: Quem tem Ori, não abaixa a cabeça”

 

3. DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Poderão inscrever-se empresas com experiência comprovada na atividade do objeto desse contrato e que tenham sede no estado no Rio Grande do Sul.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas de 01/08/2025 a 05/08/2025 e deverão ser feitas exclusivamente por e-mail conforme detalhamento no item 5.1

4.2 Não serão aceitas inscrições recebidas fora do prazo ou por outro meio que não seja o estipulado no item 4.1 desde Edital.

 

5. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 A documentação completa deverá ser enviada em apenas um e-mail para yemonjaomiolodo@gmail.com  e no assunto deverá constar o nome do candidato e o número do processo seletivo.

5.3 Para a inscrição será obrigatório anexar a seguinte documentação devidamente digitalizada e legível em formato PDF:

  • Cartão do CNPJ

  • Documento RG do representante legal

  • Documento CPF do representante legal

  • Estatuto, contrato social ou certificado de MEI

  • Ata de eleição da diretoria (exceto MEI)

  • CND federal

  • CND trabalhista

  • Certidão de regularidade do FGTS

  • Comprovante bancário contendo o banco, número da agência e número da conta, em nome da organização ou do representante em caso de MEI.

  • Formulário de inscrição preenchido (Anexo I);

5.4 Inscrições enviadas fora do prazo ou faltando um ou mais documentos serão automaticamente inabilitadas.

 

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção se dará a partir da análise documental e da proposta de menor valor. 

6.2 Em caso de empate, os candidatos serão chamados para uma entrevista com o representante da entidade proponente do projeto.

 

7. DOS RESULTADOS

7.1 O resultado do processo seletivo será publicado no dia 06/08/2025 no site https://www.ileaseyemonja.com/

7.2 A partir da data de divulgação dos resultados, os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventuais contestações.

 

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1 A contratação ocorrerá após os prazos de divulgação dos resultados e contestações. 

8.2 Será realizada por meio de contrato de prestação de serviços por tempo determinado, conforme estabelecido neste edital.

8.3 Os pagamentos ocorrerão após a disponibilização dos recursos orçamentários e o efetivo ingresso dos respectivos recursos na conta de livre movimentação da entidade contratante.

8.4 Fica ciente que será inserido no contrato a obrigação do contratado permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes, bem como, dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma do Art. 56 da Portaria Interministerial 507.

 

9. DOS PRAZOS DE REALIZAÇÃO

9.1 Os serviços que fazem parte desse processo seletivo deverão ser realizados no período máximo de dez dias a partir da assinatura do contrato.

 

10. DA REMUNERAÇÃO

10.1 Será pago o valor apresentado pela proposta selecionada para realizar os serviços definidos no item 1.1

10.2 A contratada será responsável pelos recursos materiais e humanos necessários para a execução dos serviços elencados item 2.1

 

11. DOTAÇÃO:

11.1 A despesa decorrente da contratação do objeto deste Processo de Seleção correrá à conta do TF 005753/2024 – – MIR/ Comunidade Terreira Ile Ase Iyemonja e Centro Espiritualista de Umbanda Cacique Tupinambá

 

12. DA LEGISLAÇÃO

12.1 Esse processo seletivo segue os termos da Lei13.019/2014 e observa os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade e da busca permanente de qualidade.

 

 

Porto Alegre, 01 de agosto de 2025

 

 

 

Valmir Ferreira Martins

Representante legal

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Rua Nunes Costa, 1137 - Vila São José - Partenon - Porto Alegre / RS

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